POR VOLTA de 1874, chegou às terras onde se ergue o atual Município, acompanhado de sua família, o cearense Rufino Alves da Silva. Ali passou a residir. Cultivado o solo, a localidade foi crescendo. Seu fundador lhe deu o nome de São Benedito.
Em conseqüência das secas que, por vários anos, assolaram o Ceará, várias famílias vieram para
o Maranhão. Algumas se fixaram em São Benedito, contribuindo para o progresso do povoado.
A localidade passou a vila em 1926. Depois de ter seu nome alterado para Curuzu, em 1943, foi elevado a Município, desmembrado do de Vargem Grande. Em 1955, passou a denominar-se São Benedito do Rio Preto.
Gentílico: cruzuense ou são-beneditense
Formação Administrativa
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, figura no município de Vargem Grande o distrito de São Benedito.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo decreto-lei estadual nº 820, de 30-12-1943, o distrito de São Benedito passou a denominar-se Curuzu.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito já denominado Curuzu permanece no município de Vargem Grande.
Elevado à categoria de município com a denominação de Curuzu, pela lei estadual nº 269, de 3112-1948, desmembrado de Vargem Grande. Sede no distrito de Curuzu. Constituído do distrito sede. Não temos data de instalação.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1955.
Pela lei estadual nº 1385, de 03-12-1955, o município de Curuzu passou a denominar-se São Benedito do Rio Preto.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município já denominado São Benedito do Rio Preto é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Alteração toponímica distrital
São Benedito para Curuzu alterado, pelo decreto-lei estadual nº 820, de 30-12-1943.
Alteração toponímica municipal
Curuzu para São Benedito do Rio Preto alterado, pela lei estadual nº 1385, de 03-12-1955.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO (CURUZÚ)
LEI nº 269 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948.
LIMITES MUNICIPAIS
1 – Com o Município de VARGEM GRANDE:
Começa no ponto de interseção da reta que une a foz do rio Mocambo, afluente da margem direita do rio Preto, à foz do riacho Curimatá, afluente da margem esquerda do rio Iguará, com o alinhamento reto que passando pelo lugar Piquizeiro à margem direita do rio Munim termine no talvegue do rio Preto em frente à localidade Mangueira, à margem direita do mesmo; do ponto de interseção acima determinado, segue pelo alinhamento reto Piquizeiro Mangueira, até alcançar o talvegue do rio Preto em frente à localidade Mangueira, à margem direita do rio Preto; segue desse ponto pelo talvegue do rio Preto, à montante, até alcançar a bifurcação com o talvegue do Riachão; dessa bifurcação, continua pelos talvegues do Riachão e de seu afluente Estivinha até o cruzamento com a geodésica que partindo do principal vértice da bacia do rio Mocambo, cruza-se com a reta WE que vem da foz do rio Pindaré e que serve de limites ao Município de Morros.
2 – Com Município de MORROS:
Começa no cruzamento do talvegue do Riachão (ou Estivinha) com a geodésica que partindo do principal vértice da bacia do rio Mocambo, cruza-se com a reta WE que vem da foz do rio Pindaré; desse cruzamento, segue pela dita geodésica até atingir o principal vértice da bacia do rio Mocambo.
3 – Com o Município de URBANO SANTOS:
Começa no principal vértice da bacia do Mocambo, afluente da margem direita do rio Preto, daí por outro alinhamento reto ao Morro do Veridiano, deixando a localidade Buriti do Sousa para Urbano Santos; segue daí em alinhamento reto à localidade Olho D’Água do Francisco Diniz que inclui para Urbano Santos; continua por outro alinhamento reto à Sapucaia Torta, que marca a eqüidistância entre a cidade de Curuzú e a de Urbano Santos e afinal por outra reta que une Sapucaia Torta à foz do rio Mocambo, afluente da margem direita do rio Preto.
4 – Com o Município de CHAPADINHA:
Começa na foz do rio Mocambo, afluente da margem direita do rio Preto; segue desse ponto pelo alinhamento reto que alcança a foz do riacho Curimatá, afluente do rio Iguará, até a interseção do mesmo alinhamento, com o alinhamento reto Piquizeiro Mangueira.
DIVISAS INTERDISTRITAIS
O Município constitui um só distrito.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.